Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
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Especialista aponta que uma grave falta de mão de obra pode ocorrer na contabilidade nos próximos dez anos.
O recolhimento pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro.
Não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.
Na interpretação do empresário, atualmente, os ricos pagam menos impostos, e os pobres acabam sendo prejudicados.