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Confirmando a decisão de 1º grau, a 10ª Turma do TRT-MG afastou a justa causa aplicada a uma professora, portadora de estabilidade provisória, acusada de agir de forma antiética.
A batalha judicial das empresas na tentativa de excluir o valor referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) pode ser julgada em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O problema para a área técnica é encontrar espaço para isso em um Orçamento apertado pela forte queda de receitas.
Nesse lote, estão incluídos 1.274.345 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,550 bilhão.
No processo trabalhista, a regra é que a notificação das partes seja feita pelo correio, bastando a entrega do documento no endereço correto.