Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Documento traz orientação de como a legislação deve ser aplicada a fim de evitar interpretações equivocadas por parte do mercado.
A próxima parada da discussão sobre o regime de substituição tributária deve ser no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A movimentação de mercadorias na área do porto organizado é atividade inerente à capatazia e não enseja o agrupamento dos motoristas portuários em categoria profissional diferenciada, uma vez que não se assemelha ao transporte rodoviário de carga
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho.