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Os julgadores entenderam que essas condições de trabalho causaram à trabalhadora o medo de ser responsabilizada por eventuais danos a pacientes expostos a situações de risco.
A empresa afirmou não ter ocorrido sucessão de empregadores, tampouco mudança de propriedade ou alteração de estrutura jurídica quando da concessão para exploração do serviço público de transporte ferroviário.
. A população vai entender que o fisco é duro, mas abre canais para que o contribuinte discuta e reveja lançamentos errados.
Como observou o relator, ministro João Batista Brito Pereira, a hipótese dos autos era semelhante a outros casos julgados no tribunal em que ocorreu alteração na razão social
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