Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Com esse fundamento, a 2a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa
Um contribuinte não teve imposto a pagar nem a restituir.
O autor do recurso não contestou a veracidade das informações divulgadas pela empresa,
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423
Veja o que pode ser deduzido na hora de prestar contas ao leão