Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Então sabemos que apenas os valores pagos à EFD-Reinf serão declarados, no caso, quando a empresa for a locatária.
O projeto ainda será analisado por duas comissões antes de seguir para o Plenário.
Colegiado determinou que o PAD tramite no CNJ, devido ao número de desembargadores suspeitos e impedidos no Tribunal.
Proposta autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.
Instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.