Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Leia com atenção e comece a colocá-las em prática ainda hoje.
Mudança no cálculo e consequente aumento da carga tributária, alteração do julgamento de virtual para o físico e contradições nos fundamentos da decisão do STF são alguns dos argumentos a serem usados para uma reviravolta
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20.
Decisão do Plenário autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil.
Fisco identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.