Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
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Declaração pré-preenchida evita erros, facilita e agiliza o preenchimento pelos contribuintes.
Beneficiários de aposentadoria, pensões e outros auxílios pagos pelo instituto não precisam ir ao banco comprovar que estão vivos. Portaria do Ministério da Previdência suspende bloqueio de pagamento até o final de 2024
Plenário decidiu, por maioria, que regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória.