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Receita Federal explicou que isso ocorre em razão da liminar do ministro Cristiano Zanin de suspender os efeitos da lei que ampliava a desoneração até 2027.
Débitos (tributários ou não) poderão ser parcelados ou pagos à vista com desconto nas multas; a Câmara analisa a proposta
Medida vale para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, cujo prazo para requerimento se encerraria nesta terça-feira (30/4).
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto que define novas regras do programa emergencial de recuperação do setor de eventos, o Perse (PL 1026/2024). Pelo texto, que segue para sanção presidencial, o número de segmentos do setor de eventos contemplados com a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, Cofins, CSLL e IRPJ caiu de 44 para 30. A proposta ainda limita os incentivos ao montante de 15 bilhões de reais, pelo prazo que vai de abril deste ano a dezembro de 2026.
Entidades empresariais recomendam que empresas se programem para recolher contribuição patronal de abril sem considerar a desoneração.