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A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe para o Brasil um conceito amplamente utilizado em sistemas de IVA internacionais: o split payment — ou pagamento fracionado.
No novo modelo, parte do valor pago pelo comprador é direcionada automaticamente aos cofres públicos, sem transitar pelo caixa da empresa fornecedora. Esse mecanismo altera substancialmente a forma como as empresas gerenciam seu fluxo de caixa, contabilizam tributos e planejam financeiramente suas operações.
O split payment, no contexto do IBS e da CBS, consiste na retenção e repasse direto do valor dos tributos destacados na nota fiscal ao ente federativo competente, no momento da liquidação financeira da operação.
Exemplo prático:Venda de mercadoria com base de cálculo de R$ 100.000,00:
Com o split payment:
A LC 214/2025 prevê o split payment como mecanismo de arrecadação e controle, alinhado ao princípio da neutralidade e ao combate à sonegação. Ele será operacionalizado por meio de:
A adoção do split payment reduz a autonomia da empresa sobre o caixa. Antes, havia um intervalo entre o recebimento e o recolhimento do tributo (permitindo gestão de prazos e aplicações). Agora:
Impacto direto: empresas que utilizavam o ciclo de caixa tributário como fonte de capital de giro precisarão rever estratégias de financiamento.
Na contabilidade, o split payment exige:
O split payment no Brasil representa um avanço no combate à evasão fiscal e aproxima o país das melhores práticas internacionais de arrecadação. No entanto, traz desafios significativos para a gestão de caixa e a contabilidade das empresas, que precisarão de planejamento, tecnologia e adaptação cultural para operarem de forma eficiente nesse novo ambiente tributário.
Empresas que se anteciparem — investindo em automação fiscal, revisando seu fluxo de caixa e capacitando equipes — estarão mais preparadas para transformar o split payment de um desafio em um diferencial competitivo.