Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O modelo pré-preenchido do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) também pode ser acessado por terceiros. É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Tanto a pessoa que autoriza como a que vai ser autorizada precisam possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Uma mesma pessoa pode receber autorização simultânea para preencher até cinco declarações de Imposto de Renda. A autorização fica válida por até seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.
Para autorizar, busque a aba “autorizar o acesso” dentro da plataforma de sua preferência. Preencha então o CPF (Cadastro de Pessoa Física) da pessoa a ser autorizada.
Para acessar a autorização, utilize sua conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br é a “conta do cidadão”, utilizada para acessar diversos sites e serviços do governo federal. Você pode criar uma neste link.
Uma conta recém criada tem automaticamente o nível bronze. Para subir do nível bronze ao prata, é necessário:
Para além de cumprir as exigências do nível prata, quem quer uma conta ouro deve também:
Veja no quadro abaixo como localizar a pré-preenchida neste link nos diferentes meios de envio da declaração:
Instruções para localizar a pré-preenchida nos diferentes meios de envio da declaração
A declaração pré-preenchida pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
Quando a declaração é complexa — com múltiplas fontes de renda, dependentes, deduções — utilizar a versão pré-preenchida auxilia a evitar erros.
“O modelo automatizado importa dados de rendimentos, bens, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, bancos e prestadores de serviço, o que aumenta a precisão e reduz o risco de inconsistências”, explica a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana Ruiz Alcazar.
A pré-preenchida reduz o risco de erros e omissões, além de chamar a atenção do contribuinte para informações que não estavam no radar, mas não pode ser tratada como um preenchimento completo e definitivo.
“A pré-preenchida pode não ser a melhor escolha quando o contribuinte possui rendimentos ou despesas que ainda não foram informados corretamente à Receita Federal por terceiros, como empregadores, bancos ou planos de saúde, o que pode gerar informações incompletas ou incorretas na declaração. Nesses casos, é necessário redobrar a atenção e revisar todos os dados antes de enviar, para evitar inconsistências ou a temida malha fina”, alerta Henrique Paslar, advogado e consultor tributarista do Abe Advogados.
Vale lembrar que utilizar o modelo pré-preenchido garante uma prioridade maior para receber sua restituição.