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A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 203,169 bilhões em setembro, alta real (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 11,61% sobre o resultado de igual período do ano passado (R$ 174,316 bilhões). Em termos nominais, o crescimento foi de 16,55%. No acumulado dos nove primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 1,934 trilhão, elevação de 9,68% em termos reais na comparação com igual período de 2023 (R$ 1,691 trilhão). Em termos nominais, o resultado acumulado entre janeiro e setembro deste ano foi 14,33% superior ao de igual período do ano passado.
Os valores registrados representam o melhor desempenho arrecadatório apurado desde 1995, tanto para o mês de setembro quanto para o acumulado dos nove primeiros meses do ano.
Considerando dados referentes exclusivamente à arrecadação de receitas administradas pela Receita Federal, o recolhimento de setembro somou R$ 196,646 bilhões. Isso significa elevação de 11,95%, em termos reais, e de 16,91%, em termos nominais, sobre o resultado de igual mês do ano passado (R$ 168,205 bilhões).
No acumulado dos nove primeiros meses do ano, as receitas administradas pela Receita Federal somaram R$ 1,841 trilhão, representando elevação de 9,67%, em termos reais, e de 14,31%, em termos nominais, sobre o valor registrado no mesmo período de 2023 (R$ 1,611 trilhão).
As informações foram divulgadas na terça-feira-feira (22/10) pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Os dados foram apresentados e detalhados pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias; e pelo coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Gomide, auditores-fiscais da Receita Federal. A entrevista foi presencial e com transmissão pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.
Confira o material com os dados da arrecadação federal de setembro de 2024
Atípicos
Se desconsiderados fatores atípicos (ou não recorrentes), haveria um crescimento real de 8,64% na arrecadação de setembro e de 7,22% na arrecadação do período acumulado, informa a Receita. Em setembro, a categoria de “fatores atípicos” somou R$ 3,700 bilhões e no acumulado do ano, R$ 22,670 bilhões; em ambas situações com impacto positivo sobre a arrecadação.
A fatia de R$ 3,700 bilhões de “fatores atípicos” apurada em setembro refere-se à retomada de pagamentos de impostos e tributos no Rio Grande do Sul, cuja cobrança foi adiada (diferida) no auge dos impactos causados pelas fortes chuvas registradas no estado entre abril e maio.
Divisões econômicas
A equipe da Receita também apresentou dados da arrecadação segregados por divisões econômicas, exceto receitas previdenciárias. A principal parcela (R$ 20,533 bilhões) foi oriunda de entidades financeiras, o que representa alta de 6,61% sobre setembro do ano passado (R$ 19,260 bilhões). Em segundo lugar ficou o comércio atacadista (R$ 13,469 bilhões), com elevação de 23,85% sobre igual mês de 2023 (R$ 10,875 bilhões).
A arrecadação proveniente da fabricação de veículos automotores alcançou R$ 5,251 bilhões em setembro, crescimento de 24,49% na comparação com igual mês do ano passado (R$ 4,218 bilhões). Já os recolhimentos provenientes do setor de combustíveis somaram R$ 8,762 bilhões em setembro, alta de 40,92% sobre o resultado de setembro de 2023 (R$ 6,218 bilhões). “O forte impacto do ritmo da atividade econômica está sendo refletida diretamente na arrecadação”, afirmou Claudemir Malaquias.
Fatores
Na comparação entre setembro deste ano com igual mês do ano passado, há uma série de destaques que explicam o acréscimo da arrecadação em setembro, a começar pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos.
A produção industrial de agosto subiu 1,68% na comparação com igual mês do ano passado. A venda de bens subiu 3,05%; a de serviços aumentou 1,75% e a massa salarial foi ampliada em 11,82%. O volume em dólar das importações subiu 20,23%.
“Todos esses indicadores macroeconômicos impactam positivamente o resultado da arrecadação”, comentou o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal. “A atividade econômica está impulsionando a arrecadação”, reforçou Claudemir Malaquias.
Ainda em relação a setembro, a Receita destaca a melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins [Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social] em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis, das alterações promovidas pela Lei nº 14.592/2023 e do recolhimento, no mês passado, de parcela diferida de tributos.
Outro fator que gerou reflexos sobre o resultado de setembro foi o desempenho dos tributos do comércio exterior em função do aumento do volume das importações, alíquotas médias e taxa de câmbio.
Houve, ainda, crescimento dos recolhimentos da contribuição previdenciária em razão do comportamento da massa salarial e do recolhimento, em setembro, de valores diferidos em junho de 2024, em resposta à calamidade pública no Rio Grande do Sul.
“Uma parcela dos tributos devidos no mês de junho está sendo recolhida agora em setembro e isso afeta a arrecadação tributária como um todo, mas principalmente a contribuição previdenciária”, explicou Marcelo Gomide, em relação aos recolhimentos oriundos da economia gaúcha.
“Em setembro, o destaque continua sendo a arrecadação do PIS e da Cofins, em grande parte por conta do crescimento de variáveis macroeconômicas, mas também por alterações ao longo de 2024 e 2024 na legislação que afeta a arrecadação do PIS/Cofins”, apontou o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal. Essas mudanças envolvem principalmente o setor de combustíveis. “Além disso, as variáveis que afetam os tributos sobre o comércio exterior estão crescendo e também ajudam a impulsionar a arrecadação de PIS/Cofins, principalmente na situação em que o contribuinte está fazendo compra de bens fora do país”, completou Gomide.
Detalhamento
Entre as origens de arrecadação, em setembro, a principal fonte foi a receita previdenciária, com R$ 54,493 bilhões (ante R$ 51,268 bilhões, em setembro de 2023). Ou seja, expansão de 6,29%.
Em segundo lugar entre os fatores com maior contribuição para o resultado de setembro ficou o Cofins/Pis — Pasep [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social / Programa de Integração Social — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público], com R$ 45,684 bilhões (alta de 18,92% ante os R$ 38,417 bilhões apurados em igual mês do ano passado).
O terceiro lugar foi ocupado por IRPJ/CSLL [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], com R$ 28,013 bilhões (crescimento de 6,40% frente os R$ 26,329 bilhões de setembro de 2023).
Sobre o desempenho da receita previdenciária, a RFB reforça que a massa salarial habitual de dezembro de 2023 a agosto de 2024, apurada pela PNAD Contínua – Mensal, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em todas as regiões brasileiras, apresentou acréscimo nominal de 11,79% em relação a igual período dos anos anteriores. Com atualização pelo IPCA, a alta é de 7,23%.
Outro impulso está relacionado aos resultados mais recentes do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego), que apresentou saldo positivo de 1.726.489 empregos formais gerados no acumulado do ano(janeiro a agosto de 2024).
A respeito do desempenho de Cofins e PIS/Pasep, a Receita explica que a melhora do resultado decorre da combinação de uma série de fatores. Houve aumento de 3,95% no volume de vendas (Pesquisa Mensal de Comércio — PMC, do IBGE) e de 2,26% no volume de serviços (Pesquisa Mensal de Serviços —PMS, do IBGE) entre dezembro de 2023 e agosto de 2024, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e agosto de 2023.
Também foi apurado acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis (tendo em vista o fim das desonerações e alterações nas bases de cálculo dessas contribuições trazidas pela Lei nº 14.592/2023 e pelas Medidas Provisórias nos 1.159, 1.163, 1.175 e 1.178, todas de 2023), detalha a Receita. Houve impactos, ainda, provocados pela exclusão do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] da base de cálculo dos créditos dessas contribuições ao PIS/Cofins (Lei nº 14.592/2023); e do aumento no volume de importações.
Sobre o comportamento de IRPJ/CSLL, a RFB explica que o resultado de setembro refletiu, basicamente, aos acréscimos reais de 5,91% na arrecadação do lucro presumido; de 12,54% na arrecadação do item “Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais”; e de 3,72% na arrecadação do Simples Nacional, conjugado com o decréscimo real de 16,25% na arrecadação da declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2023.
Acumulado
Em relação ao comportamento da arrecadação federal no acumulado entre janeiro e setembro ante igual período do ano passado (R$ 1,934 trilhão este ano, ante R$ 1,691 trilhão, em 2023), a Receita cita também a importância da evolução positiva dos principais indicadores macroeconômicos ao longo do período.
Na comparação entre o período entre dezembro de 2023 e agosto de 2024 com o intervalo semelhante anterior (dezembro de 2022 a agosto de 2023), foram apuradas altas de 2,60% na produção industrial; 3,95% na venda de bens; 2,26% na venda de serviços; 11,79% na massa salarial e de 7,97% no valor em dólar das importações.
A Receita destaca outros fatores que impactaram o resultado acumulado dos nove primeiros meses do ano, além da variação dos indicadores macroeconômicos, na comparação com o mesmo período de 2023. Houve crescimento da arrecadação do IRRF Capital em decorrência do disposto na Lei nº 14.754/2023 sobre a tributação de fundos de investimento e melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis.
Também foram apurados reflexos provocados pelo desempenho do Imposto de Importação e do IPI vinculado à Importação, em razão do aumento das alíquotas médias desses tributos; além de recolhimentos, de aproximadamente, R$ 7,4 bilhões a título de atualização de bens e direitos no exterior (Lei 14.754/2023), repercutindo na arrecadação do IRPF.