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O prazo oficial para envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada 2023 (PEPC) terminou em 31 de agosto. Mas os profissionais que perderam esse prazo têm mais uma chance para enviarem seus argumentos.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, mesmo passada a data-limite estabelecida, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. Pois ainda há possibilidade de avaliação e julgamento das informações pelo órgão, e deferimento ou indeferimento em relação ao cumprimento do programa.
E quem não justificar?
O CFC reforça ainda que, os profissionais que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no PEPC e optarem por não justificar, perdem o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por não cumprimento de um dos requisitos vigentes. Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.
Uma vez retirado do CNPC por não-justificativa ou indeferimento da justificativa, o profissional deve fazer novamente a prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT), aplicado semestralmente pelo CFC, para poder retornar ao Cadastro. O Edital EPC Nº1/2024 está disponível para consulta aqui.