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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu no dia 26 de abril alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduzia, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. De acordo com a Receita Federal, a decisão judicial, em relação à desoneração da folha, deve ser aplicada à competência abril/2024 do eSocial, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024. Inclusive, com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Com isso, a Receita Federal informou que o eSocial já foi atualizado para acatar a decisão. Ou seja, é preciso se atentar para desabilitar a opção “desoneração da folha de pagamento” no seu sistema contábil, mediante ajuste no evento S-1000, com validade a partir de 2024. Então, confira agora como fica o eSocial em maio.
Primeiramente, é importante identificar se a empresa se enquadra em algum dos 17 setores da economia que poderiam optar pelo benefício. Se sim e se a empresa fez a opção pela desoneração da folha de pagamento na época que era válida, é preciso desabilitar esta opção no sistema a partir de abril/2024.
Para isso, é necessário mudar, no evento S-1000, o indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha de pagamento para “0 – Não Aplicável”, com validade a partir de abril/2024.
Feita a alteração, o evento S-1000 será enviado ao eSocial indicando que a empresa não optou pela desoneração da folha de pagamento.
Vale lembrar que, uma vez desabilitada a opção pela desoneração da folha de pagamento, o S-1280 não será gerado.
Este é um ponto importante. Caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, é preciso reabrir a folha de pagamento, excluir o S-1280 enviado e fechar a folha novamente.
Caso tenha mais dúvidas, confira as orientações no passo a passo:
E também pode conferir a FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.