Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está modernizando a sua comunicação com os empregadores através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa plataforma online oferece diversos benefícios para as empresas, como agilidade, economia, segurança e comodidade.
O que é o DET?
O DET é um canal digital oficial que permite a troca de informações entre o MTE e os empregadores de forma eletrônica. Através do DET, a inspeção do trabalho pode enviar notificações, autos de infração e outros documentos para as empresas, que por sua vez, podem enviar respostas, documentos e consultar informações sobre fiscalizações.
Quem precisa se cadastrar no DET?
Todos os empregadores, independentemente do porte, ramo de atividade ou local de atuação, precisam se cadastrar no DET. O prazo para o cadastro varia de acordo com o grupo em que a empresa se enquadra:
Como se cadastrar no DET?
O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito de forma online, no site do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Para se cadastrar, é necessário ter uma conta no gov.br, com nível de segurança ouro ou prata.
Vantagens do DET:
Multas por descumprimento:
O empregador que não se cadastrar no DET ou não utilizar o sistema para se comunicar com a inspeção do trabalho poderá ser multado. O valor da multa varia de R$ 500,00 a R$ 10.000,00.
Quais as vantagens para o governo (MTE):
Para mais informações sobre o DET: