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O Ministério da Previdência Social, por meio da Portaria MPS Nº 1.153, datada de 15 de abril de 2024, delineou os parâmetros para a atualização dos pecúlios, benefícios pagos em atraso e salários de contribuição, visando a determinação da renda mensal inicial dos benefícios sob a alçada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Conforme a referida portaria, o mês de abril de 2024 trará índices específicos de atualização, baseados nos seguintes termos:
Atualização dos Pecúlios:
Além disso, a portaria estabelece que a atualização dos valores referentes aos §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social (RPS) seguirá o mesmo índice.
Em casos nos quais a atualização resulte em valores inferiores ao originalmente devidos, a portaria determina a manutenção dos valores originais.
As tabelas detalhadas com os fatores de atualização para cada mês podem ser acessadas online, através do sítio do governo dedicado à legislação previdenciária.
Por fim, a Portaria MPS Nº 1.153 determina que o Ministério da Previdência Social, o INSS e a DATAPREV tomarão as medidas necessárias para a implementação das disposições ali contidas.