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Quando falamos de Imposto de Renda dúvidas não faltam sobre os rendimentos que são passíveis de tributação. Afinal, quem recebeu rendimentos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, que ultrapassem o valor de R$ 30.639,90, estão obrigados a entregar declaração de IRPF-2024. Tire agora suas dúvidas sobre o tema!
Para começar, saiba que informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração, além de evitar multa ou cair na malha fina. A expectativa da Receita Federal é que 43 milhões de declarações sejam entregues até o dia 31 de maio.
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. Na Declaração existem fichas dedicadas a esses rendimentos e podem ser divididos nas seguintes categorias:
Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, devem ser incluídos na declaração deste ano.
É importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um.
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado pelo IR na Declaração.
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita Federal pedir alguma informação.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado deve declarar IR.
Confira alguns deles:
Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.
Confira alguns deles: