Excelência em serviços contábeis

  • 48 3258-1111
  • Ícone WhatsApp 48 99602-2030

Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h

Notícias

Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e contribui para evitar deduções indevidas.

Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.

Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 - Fonoaudiólogo, 231 - Fisioterapeuta e 232 - Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.

Todos os direitos reservados | © 2024 | OBJETIVA | Política de Privacidade
desenvolvido por