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O Projeto de Lei 2434/23 institui um incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a dedução será de até 2% do imposto de renda devido no caso de pessoa jurídica e de 7% no caso de pessoa física.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), é ajudar os pequenos clubes brasileiros, que não têm acesso a receitas como patrocínio ou venda de produtos licenciados.
“No Brasil, existem diversos clubes de futebol com menor expressão que estão presentes em comunidades locais, desempenhando um papel importante na promoção do esporte e na formação de jovens atletas”, diz Azevedo.
Requisitos
O projeto não prevê nenhum condicionamento quanto ao uso do recurso doado. Ou seja, o clube poderá utilizá-lo para qualquer finalidade. Mas para ter acesso às doações, as agremiações deverão cumprir certos requisitos, como:
Os clubes beneficiários deverão prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte.
Tramitação
O texto tem caráter conclusivo será analisado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Edição: Pierre Triboli