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O Presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (10), a Lei nº 14.803, promovendo uma significativa reforma tributária na previdência complementar. A legislação altera dispositivos da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, possibilitando aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar a escolha do regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
O art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004, foi modificado, destacando-se o acréscimo do § 6º, que permite a opção irretratável de tributação até o momento do benefício ou resgate. O § 7º foi revogado, e o § 8º possibilita aos assistidos, beneficiários ou representantes legais adotarem o novo regime tributário, atendendo aos requisitos necessários.
A Lei concede aos participantes de planos de benefícios previdenciários a oportunidade de exercer novamente a opção pelo regime de tributação anterior à Lei nº 11.053, até o momento do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da Lei nº 14.803. Essa flexibilidade se estende também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Uma mudança importante é a estabilidade nos valores pagos aos próprios participantes, segurados, assistidos ou beneficiários, referentes a benefícios ou resgates. Esses pagamentos não estão mais sujeitos a alterações no regime de tributação.
A Lei nº 14.803 revoga o § 7º do art. 1º e o § 2º do art. 2º da Lei nº 11.053, de 2004. Entrando em vigor na data de sua publicação, em 10 de janeiro de 2024, a legislação marca o 203º ano da Independência e o 136º da República.
Esta reforma tributária na previdência complementar busca proporcionar maior autonomia aos participantes, alinhando-se às demandas do cenário econômico atual.