Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social, que integra uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
No caso dos condomínios, a EFD-Reinf é obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como limpeza, segurança, manutenção e construção.
O prazo de entrega da EFD-Reinf para condomínios é até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento da entrega na data prevista acarreta multas automáticas, conforme a seguinte tabela:
A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do e-Social, que disponibiliza um manual com instruções para o preenchimento dos eventos.
Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:
A EFD-Reinf oferece uma série de vantagens para os condomínios, como:
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória importante para os condomínios que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra. O cumprimento correto da EFD-Reinf garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita a aplicação de multas e penalidades.