Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O prazo de entrega aos contribuintes do informe de rendimentos pelos empregadores termina no dia 28 de fevereiro. No mesmo dia, também termina o prazo para que as empresas enviem para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf.
O Informe de Rendimentos de pessoas jurídicas é o documento que precisa ser cedido, anualmente, pela fonte pagadora às empresas ou aos trabalhadores remunerados com valores sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Na prática, o informe vai servir de base para os fornecedores de serviços declararem o Imposto de Renda.
O objetivo deste documento é garantir que os tributos serão pagos e, ao mesmo tempo, combater a sonegação de tributos. As seguintes contribuições estão sujeitas à retenção e, por isso, têm de constar no Informe de Rendimentos: IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, INSS e ISS, este no âmbito municipal.
Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo — ou cometeu erros nele — ficará sujeito à multa de R$ 41,43, cobrada por cada documento.