Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Estamos em plena Copa do Mundo e a cada jogo vemos que os atletas são suscetíveis a lesões que, muitas vezes, podem deixá-los incapacitados de participarem de jogos. Portanto, será que um atleta tem direito a benefícios do INSS?
Entenda que o atleta profissional é aquele que tem um contrato formal de trabalho com uma entidade desportiva. Assim, diante de algumas possibilidades, ele pode vir a buscar a aposentadoria de atletas, como qualquer outro trabalhador.
Em geral, os atletas se enquadram nas mesmas normas que outros profissionais.
Portanto, toda aquela pessoa que exerce alguma prática esportiva, com remuneração e firmada em contrato formal de trabalho, pode sim ser considerada atleta profissional.
Inclusive, esse contrato precisa ser assinado entre o atleta a uma entidade de prática desportiva, para que possa ser reconhecida como um símbolo empregatício.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre os benefícios que um atleta tem junto ao INSS. Acompanhe!
Como já mencionado, todo atleta profissional tem vínculo de trabalho com a entidade desportiva. Ou seja, ele deve ter a carteira de trabalho assinada. Portanto, todo atleta profissional também contribui para o INSS, bem como todos os demais trabalhadores.
Sendo assim, como contribui para o INSS, os benefícios para atleta são aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, auxílio- doença e até mesmo aposentadoria especial.
Vamos falar sobre esse benefícios a seguir.
Segundo a legislação previdenciária, o auxílio-doença será devido a todo trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Embora muitos não saibam, mas, o atleta é um trabalhador comum como qualquer outro. Sua carteira é assinada para representar/defender um clube/empresa. Logo, este clube tem que fazer o recolhimento (pagamento) da Guia de Previdência Social do atleta, para que no fim da sua jornada como atleta, tenha direito a se aposentar.
Entretanto, não necessita apenas estar contribuindo para ter direito ao benefício, também o atleta, para ter direito ao auxílio doença tem que preencher três requisitos:
Por conta das regras da nova Reforma da Previdência, o atleta terá direito à aposentadoria por idade caso esteja de acordo com os seguintes requisitos:
Aposentadoria de atleta por tempo de contribuição também é uma realidade, mas desde que tenha reunido o tempo até o dia 12/11/2019, o seguinte:
No entanto, a verdade é que esse é um dos benefícios para atleta mais difícil de se conseguir, uma vez que dificilmente se consegue manter um bom desempenho por tanto tempo.
Entretanto, a boa notícia é que é possível usar o tempo de contribuição em outras profissões, para poder se aposentar.
Aposentadoria por invalidez
Existe também a possibilidade do atleta receber os benefícios de incapacidade, assim como qualquer outro segurado.
Todavia, se o INSS constatar que há incapacidade total, inclusive para outras profissões, então o atleta terá direito à aposentadoria por invalidez.
Mas, para poder ter direito a esse tipo de aposentadoria, a lesão que o atleta deve sofrer é mais grave, como a tetraplegia.
Será que o atleta tem direito a aposentadoria especial?Afinal de contas, há treinos que são bem intensos e árduos, os quais podem desgastar bastante o corpo do atleta.
Em suma, a aposentadoria especial é um benefício para aqueles segurados que estão sujeitos a agentes insalubres ou perigosos.
Como o atleta está suscetível a uma série de perigos, é normal querer saber se esse tipo de aposentadoria se aplica.
Quanto a isso, saiba que desde 2015 existe um Projeto de Lei Complementar, cujo propósito é garantir a aposentadoria especial aos atletas que exercem atividades esportivas de alto rendimento.
Mas, de acordo com o PL, seria necessário comprovar 20 anos de tempo de contribuição. Entretanto, no começo de 2019, a Câmara dos Deputados negou o projeto.
Por fim, conforme visto na leitura, há diversos benefícios para quem é atleta, haja vista que eles têm carteira assinada e, por isso, têm a garantia de receber tudo o que a lei prevê dentro do regime CLT conforme qualquer outro trabalhador.