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Mesmo sem receber salário ou ter carteira assinada, a dona de casa também tem direito a aposentadoria no INSS. Você sabe como funciona e quais as regras dessa aposentadoria para dona de casa?
Eu preciso te dizer que o que vale para a mulher dona de casa, vale para o homem que desempenha as mesmas atividades no lar, sem ser remunerado por isso.
A dona de casa é considerada contribuinte facultativa do INSS. Como não possui renda do trabalho, também não tem a obrigação de fazer recolhimentos à previdência, a menos que deseje contar no futuro com uma aposentadoria ou algum benefício previdenciário como:
Fonte: Arraes & Centeno
Como as aposentadorias mudaram muito no Brasil, planejar esse investimento com ajuda de especialistas é uma boa providência. Entenda porque é importante contratar um advogado para aposentadoria e quando você deve se preocupar com isso.
Para a dona de casa esse estudo também tem relação com o valor da aposentadoria, que irá depender da maneira que ela contribuiu para o INSS.
Apesar de realizarem trabalhos parecidos em uma casa, a relação da empregada doméstica e da dona de casa com a previdência social é diferente.
Fonte: Arraes & Centeno
Para fins previdenciários, a dona de casa está entre os contribuintes facultativos, aqueles que não são obrigados a fazer recolhimento para a previdência, mas tem a opção de se filiar ao INSS.
A dona de casa pode contar com o atendimento do advogado online, para ter maior segurança nessa escolha.
Os segurados facultativos não possuem renda do trabalho. Por isso a contribuição com a previdência é opcional. Além da dona de casa se enquadram na mesma categoria:
Diferente dos segurados facultativos, quem tem atividade remunerada é obrigado a recolher ao INSS. Fazem parte desse grupo:
Para se aposentar, a dona de casa precisa ter feito contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos.
Como segurada facultativa, são 3 opções de recolhimento: plano normal, plano simplificado ou baixa renda.
A cobertura previdenciária vai variar conforme a alíquota, com requisitos e direitos diferenciados que a dona de casa precisa conhecer.
Aqui a dona de casa pode recolher pela alíquota de 20% entre o mínimo e o teto do INSS, reajustados a cada ano. E poderá se aposentar pelas regras de transição de idade ou tempo de contribuição.
Os valores dos benefícios serão calculados pela média dos recolhimentos.
Outra possibilidade é a de recolher pela alíquota de 11%, neste caso exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente.
O recolhimento sobre 11% não garante o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que sejam feitas as complementações dessa contribuição.
A menor contribuição possível da dona de casa é de 5% sobre o salário mínimo. Mas essa modalidade de contribuição é exclusiva para a dona de casa de família de baixa renda e com inscrição no CADÚNICO.
Não basta gerar a guia e fazer o pagamento. O INSS pode desconsiderar essas contribuições se a dona de casa não atender todos os requisitos, sendo:
A única aposentadoria nessa modalidade de contribuição é a aposentadoria por idade de no máximo um salário mínimo.
Nos 3 planos a dona de casa poderá contar com os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses últimos dois pagos aos dependentes.
Todo contribuinte facultativo, incluído a mulher dona de casa, tem um período de graça mais curto, de 6 meses. É o tempo que se pode contar com um benefício do INSS mesmo sem ter contribuído. Para os outros segurados, esse tempo é de 12 meses.
O valor da aposentadoria da dona de casa varia conforme o tipo de contribuição que ela realiza.
Pelo plano convencional, esse valor será calculado a partir da regra de cálculo, que considera a média salarial de todos os salários a partir de julho de 1994, além de outros fatores a depender de qual regra for escolhida, seja ela de transição ou permanente.
Agora, se a dona de casa sempre realizou suas contribuições pelo plano simplificado ou de baixa renda, ela terá como valor de aposentadoria o salário mínimo vigente.
Caso a dona de casa deseje receber mais de 1 salário mínimo de aposentadoria, é muito importante procurar uma equipe especializada em direito previdenciário para planejar as suas futuras contribuições.
Principalmente para saber o valor exato da complementação que deve ser paga ao INSS!
A reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS, mas não alcançaram os requisitos para aposentadoria.
Os requisitos para a aposentadoria da dona de casa em 2022, pela regra de transição da idade progressiva, ficaram assim:
Os requisitos para aposentadoria da dona de casa em 2022 pela regra permanente são:
Olha que legal esse esquemão completo que a Carolina Centeno trouxe no Instagram, com todas as informações sobre a aposentadoria da dona de casa, incluindo a regra de pontos e as regras de pedágio de 50 e 100%
A dona de casa precisa estar cadastrada no INSS e gerar a Guia como contribuinte facultativo.
O recolhimento pode ser feito de duas formas, mensal ou trimestral, mas com alíquotas diferentes.
No Plano Normal ou Convencional (20%) os códigos de recolhimento são os seguintes:
No Plano Simplificado (11%):
Para o Plano Baixa Renda (5%) a dona de casa deverá os seguintes códigos de recolhimento:
Pedir aposentadoria da maneira correta no INSS é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no futuro, e até uma negativa na sua aposentadoria.
O mais indicado é que antes de fazer contribuições a dona de casa procure ajuda de um advogado especializado.
FALAR COM ADVOGADO |
Não existe aposentadoria no INSS para quem nunca contribuiu. Eu sei que insistem em falar muito nesse tema, provocando uma confusão entre as pessoas.
Para se aposentar por idade, tanto o homem quanto a mulher tem que ter contribuído 15 anos para a previdência e cumprir o requisito da idade: homens 65 anos e mulheres 62, em 2023.
Mas se não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu, por que se fala tanto nesse assunto?
O que existe, na verdade, é um benefício do governo, que nada tem a ver com a previdência: o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC / LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos com 65 ou mais, ou para pessoas com deficiência, independente da idade, sem condições de prover o próprio sustento. É uma ajuda mensal no valor de um salário mínimo que o governo garante às pessoas nessas condições, e que possuem renda familiar mensal menor que ¼ do salário mínimo.
Quem recebe o BPC não tem direito a 13º salário e nem a possibilidade de deixar uma pensão por morte aos dependentes.