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O governo federal adiou as datas de envio de informações de órgãos públicos, bem como das organizações internacionais, para o eSocial. O grupo gestor do eSocial atendeu pedido de representantes de estados e municípios que ainda não estão preparados para os compromissos do sistema de escrituração digital
Com isso, uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Receita Federal publicou um novo cronograma, empurrando as datas desses segmentos para o segundo semestre de 2022 e começo de 2023.
Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e, segundo o calendário de obrigatoriedade,
O grupo 4 da implantação do eSocial – portanto, órgãos públicos e organizações internacionais – deveriam iniciar o envio de eventos periódicos, no caso, as folhas de pagamento, a partir deste mês de abril. Mas como prevê a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, a data de início das folhas ficou para 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Além disso, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data. O envio obrigatório passa a ser a partir de 1º de janeiro de 2023.