Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.
A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.
Emita sua certidão em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao