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Desde a última sexta-feira (17/12), a Receita Federal não pode mais considerar o Simples Nacional como renúncia fiscal, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que definia que o regime não é um benefício tributário.
Reivindicação antiga da Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso, a medida jogou 'uma pá de cal' sobre o que vinha sendo repetido à exaustão tanto pela Receita como por economistas e tributaristas, segundo o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.
Ex-presidente do Sebrae e um dos criadores do regime tributário especial para pequenos negócios, Afif lembrou que há muitos anos a Receita Federal defendia a posição de que o Simples era uma renúncia, com a justificativa que de que o regime constitui vantagem para um setor, e para outros não.
Renúncia tributária é uma espécie de programa em que o governo deixa da cobrar impostos de alguns setores, mas alguns, como o Simples, estavam em sua mira para uma revisão redutora. Segundo a Receita, em 2022, esses programas somarão R$ 348 bilhões, sendo que a fatia do Simples corresponderia a R$ 76,6 bilhões.
Com a derrubada, ele não fará mais parte desse montante. "Ele não pode ser considerado renúncia, pois o Simples se baseia em uma determinação constitucional de atribuir regime diferenciado à micro e pequena empresa", afirma.
Apesar do debate polarizado sobre o tema dentro do próprio Ministério da Economia, Afif, que foi quem sugeriu o dispositivo quando foi deputado constituinte, destaca que até o ministro Paulo Guedes vinha se posicionando a favor do Simples. Em live recente, o titular da pasta afirmou que o regime é uma 'questão de sobrevivência'.
Para Afif, após anos de mobilização da Frente presidida pelo deputado Jorginho Melo, o trabalho do Sebrae, o de sua equipe no Ministério, mais a relatoria do deputado Marco Bertaiolli para aprovação do Refis para refinanciar débitos tributários dos pequenos negócios que sofreram durante a pandemia, essa é uma 'grande vitória'.
"Mais uma vez, as micro e pequenas empresas venceram no Congresso Nacional", destaca.
Além de não considerar o Simples como renúncia, o dispositivo mantido na LDO determina que uma lei complementar é quem estabelecerá as normas tributárias, principalmente quanto ao tratamento diferenciado que a Constituição estabelece em relação à micro e pequena empresa.