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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as centrais de negócios, tipo de parceria entre micro e pequenas empresas para ampliar o acesso a mercados por meio de compra e venda conjunta.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/21, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).
Zuliani alterou o projeto para permitir que as sociedades de propósito específico (SPEs) formadas por microempresas ou as empresas de pequeno porte também possam atuar como central de negócios com o intuito de contratar bens e serviços para seus sócios, como serviços de marketing e contábil.
As SPEs de pequenas empresas estão previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. “Em nosso substitutivo, deixamos claro que essas SPEs poderão não apenas realizar operações de venda de bens, mas também venda de serviços prestados por micro e pequenas empresas que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias”, acrescentou Zuliani.
Objetivos
Pelo texto aprovado, as centrais de negócios serão criadas como pessoas jurídicas, mediante estatuto próprio, com o objetivo de fomentar negócios em benefício dos seus integrantes, por meio de ações conjuntas e coordenadas.
As finalidades das centrais são a realização de operações de industrialização; de compra para revenda e de prestação de serviços aos seus integrantes; e operações de venda e promoção de bens e serviços adquiridos dos seus integrantes para terceiros.
O capital da central será dividido em cotas, e cada integrante terá direito a um voto nas assembleias, independentemente de sua participação no capital social.
A proposta permite que as centrais atuem com ou sem fins lucrativos, possam participar do capital social de outras empresas e ser compostas por pessoas jurídicas optantes ou não pelo Simples. As centrais poderão utilizar marca registrada própria.
Para fins tributários, a central de negócios equipara-se à associação, quando caracterizada como entidade sem fins lucrativos; e à sociedade empresária, quando caracterizada como entidade com fins lucrativos. Nesse caso, a central não poderá fazer opção pelo Simples.
O texto traz ainda regras sobre as assembleias de sócios, responsabilidade por dívidas e determina que os casos omissos poderão ser regidos pelo Código Civil ou pela Lei das S/A.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.