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No dia 27 de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz publicou o Despacho nº 79, dando publicidade ao Ajuste Sinief nº 2/2015, que trata das operações com energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação, com efeitos para fatos geradores a partir de 1º de setembro, e aos Convênios ICMS nºs 16 a 36/2015, que dispõem, entre outros, sobre isenção, substituição tributária, transporte, veículos e equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Convênio autorizou a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro. Além disso, houve uma alteração no sistema de substituição tributária nas operações com veículos automotores, que começará a vigorar em 1º de junho. Entre as novidades, destaque para o
Convênio ICMS nº 24, o qual alterou o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, aplicáveis ao fabricante, importador, contribuinte usuário, bem como às empresas interventoras e desenvolvedoras de PAF-ECF. Essa regra não se aplica aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe.