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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece o prazo de 90 dias para que as pessoas físicas e jurídicas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda regularizem sua situação sem agravamento de pena
O texto, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), prevê que será contado a partir do recebimento da intimação.
Lei atual
Atualmente, a legislação vigente estabelece multa caso a declaração de rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na intimação.
Para o parlamentar, a pena prevista hoje é legítima e necessária. Entretanto, ele explica que o agravamento pelo não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte.
“Os prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias, são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos”, disse, segundo a Agência Câmara.