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A tributação do PIS/Cofins para o setor de café foi alterada, segundo consta em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30).
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
Café não torrado
A medida suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado.
A medida também concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, assim como estabelece crédito presumido de 10% de 9,25% do valor da saca de café cru exportada.