Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o fim das declarações de papel, novidade para este ano, deve trazer mais segurança e diminuir o risco de ocorrerem erros na prestação de contas com o Leão.
“O risco começava na entrega e ia até a manipulação da declaração para transcrever”, disse, segundo a Agência Brasil, em referência ao fato de funcionários da Receita precisarem passar a declaração feita em papel para os programas de computador do órgão.
Além disso, o supervisor afirmou que as declarações feitas pelo computador são 100% seguras, porque ninguém tem acesso ao conteúdo e não há chance de manipulação.
IR 2011
O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do imposto está disponível na internet no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com as regras, devem declarar, em 2011, os contribuintes que, em 2010:
Restituição
Quem declara logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela. A regra é simples, mas muitos contribuintes a esquecem e deixam para entregar a declaração nos últimos dias.
Por isso, quem está contando com o dinheiro da restituição deve correr e preparar logo a documentação necessária para declarar. Isso porque mesmo o contribuinte que declara no início do prazo pode ver a restituição adiada, devido à inconsistência de dados, que pode até levá-lo à malha fina.
Os contribuintes devem separar os comprovantes, recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da saúde. Devem ainda separar comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial, a instituições do ensino regular e de doações particulares para fins de incentivo fiscal.
Também é preciso ficar atento aos informes de rendimentos financeiros, entregues no fim de fevereiro pelos empregadores, instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras e entidades de previdência privada.