Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Receita Federal do Brasil informa a publicação da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã.
De acordo com o Programa, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do seu Imposto de Renda (IRPJ), devido em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença à adotante.
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010, mediante Requerimento de Adesão, por meio de código de acesso a ser obtido no próprio sítio ou mediante certificado digital válido.
A empregada da pessoa jurídica deve requerer a prorrogação do salário-maternidade, junto à sua empresa, nos prazos estabelecidos no Decreto nº 7.052 de 23 de dezembro de 2009.