Excelência em serviços contábeis

  • 48 3258-1111
  • Ícone WhatsApp 48 99602-2030

Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h

Notícias

Declaração de fevereiro deve ser entregue nesta quinta, 23/4

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, dia 23-4-2009, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de fevereiro/2009.

Fonte: COADTags: DCTF

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, dia 23-4-2009, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de fevereiro/2009.

São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente àDCTFa ser apresentada tenha sido superior aR$ 30.000.000,00;

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;

c) cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou

d) cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

 

Todos os direitos reservados | © 2024 | OBJETIVA | Política de Privacidade
desenvolvido por