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Durante a temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR, fala-se muito na famosa restituição de Imposto de Renda, mas muitos contribuintes não sabem ao certo como isto funciona. Restituir significa receber de volta algo que foi pago a mais ao Fisco, mas como se chegar a este valor?
O cálculo não é tão complexo como se imagina. No caso da declaração do IR 2009, você deve seguir o seguinte passo: primeiramente some todas as receitas obtidas ao longo de 2008. Existem despesas que são isentas de IR e outras que são tributáveis. Como o próprio nome já diz, as tributáveis são aquelas sobre as quais incide o tributo.
Como fazer o cálculo
Sendo assim, do valor total dos rendimentos tributáveis, você deve subtrair todas as deduções permitidas por lei, como despesas com educação, gastos médicos, doações, previdência etc. Este valor deve ser levado à tabela anual do Imposto de Renda.
Nesta tabela, existem três faixas de rendimentos. Os contribuintes que apurarem rendimento tributável de até R$ 16.473,72 estarão isentos do pagamento de imposto de renda. Porém, aqueles que caírem na segunda faixa, ou seja, de R$ 16.473,73 a R$ 32.919,00, terão que pagar imposto de renda com base em uma alíquota de 15%, já a terceira e última faixa é reservada para rendimentos superiores a R$ 32.919,00 e sobre os quais incidirá uma alíquota de 27,5%.
Finalmente, não se deve esquecer que a legislação tributária prevê um fator redutor do imposto devido para cada uma das faixas da tabela de IR, com exceção da primeira faixa onde não há imposto. Na segunda faixa, entretanto, o fator redutor é de R$ 2.471,06. Assim, para quem obteve rendimento tributável de R$ 24 mil, e que, portanto está nesta faixa, teria que pagar 15% de IR sobre este valor, mas graças ao fator redutor pagará R$ 2.471,06 a menos.
O raciocínio é o mesmo para quem cai na terceira faixa, só que neste caso o fator redutor é de R$ 6.585,93.
Imposto a restituir ou a pagar?
Feito isto você chegou ao cálculo do IR a pagar. Para saber se há imposto a restituir, você deverá subtrair deste valor (a pagar) o tributo retido na fonte em 2008. Para quem não sabe, o imposto de renda retido na fonte (IRRF) se refere ao imposto que é descontado de um determinado pagamento feito pela própria fonte pagadora.
É o que acontece com quem é funcionário de uma empresa, por exemplo. É possível notar no holerite que o salário já vem líquido do imposto, uma vez que a empresa (fonte pagadora) é a responsável pela retenção do mesmo. Sendo assim, se o imposto retido na fonte for maior do que o imposto a pagar calculado, então você terá direito à restituição desta diferença. Caso seja menor, significa que você terá que acertar as suas contas com o Fisco.
Percebe-se, portanto, neste exemplo, que quanto maior o número de despesas dedutíveis, menor será a sua base de cálculo para o imposto e as suas chances de receber a restituição aumentam.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração.
As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com instrução etc. Confira: