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Luciana Monteiro
O período para que os contribuintes acertem as contas com o Leão vai até 30 de abril e as aplicações feitas no exterior são um dos temas que mais trazem dúvidas. Não raro, o investidor se pergunta: "Devo colocar no formulário os recursos inicialmente aplicados ou devo atualizar o total a cada ano?", ou: "É preciso informar os investimentos em dólar ou reais?" Vale lembrar que aplicar recursos no exterior é perfeitamente legal, desde que devidamente declarado à Receita Federal.
Já para o investidor que realmente tem aplicações no mercado americano, a situação é diferente. Supondo, por exemplo, um investidor que aplicou R$ 100 mil em ações da Coca-Cola quando o dólar estava a R$ 2,00. Isso significa que ele aplicou US$ 50 mil nos papéis. Ao fazer a declaração, ele deve informar R$ 100 mil em ações da empresa, desde que não tenha feito resgates ou novos aportes. O mesmo ocorre para aqueles que investem em fundos de investimento baseados no exterior. Ao longo do tempo que o dinheiro lá fora ficar rendendo, o contribuinte deve apenas repetir o valor inicial.
No momento que o investidor sacar os recursos, ele terá de pagar 15% sobre o ganho de capital via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Esse pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao resgate. Nesse caso, o investidor deve usar o dólar de venda do dia da aplicação e o valor de resgate deve ser convertido pelo dólar de compra do dia do crédito na conta.
Nesse caso, segundo Choaib, o contribuinte deve converter o valor pelo dólar de venda do dia da aplicação e, caso não movimente mais os recursos no decorrer do ano, vai declarar o saldo em 31 de dezembro pelo valor daquela data, sem atualizar pelo dólar de 31 de dezembro do ano passado. "Se ocorrerem várias aplicações no decorrer do ano, ele vai somando cada uma delas, convertidas pelo dólar de cada dia de cada aplicação", diz. "Nada de fazer atualizado pelo dólar de 31 de dezembro." Os investimentos no exterior devem ser declarados separadamente, fundo por fundo, papel por papel. "Muita gente declara numa linha só como 'Investimentos no Exterior', pelo valor total, o que está errado."
Se esse investidor, no entanto, receber dividendos referentes a ações no exterior, a cada vez que receber o crédito em conta corrente lá fora, ele tem de recolher o imposto. Nesse caso, esses dividendos são considerados rendimentos no exterior e o imposto é diferente daquele cobrado sobre ganho de capital, alerta Choaib. A alíquota segue a tabela progressiva de até 27,5% e deve ser recolhido via carnê-leão. Vale lembrar que, no caso dos Estados Unidos, os dividendos já são tributados na fonte em 30%, mas o investidor pode compensar uma parte, pois alguns países têm acordos de reciprocidade. Na hora de declarar, o investidor deve informar como "Rendimentos recebidos de pessoa física no exterior". O mesmo vale para os brasileiros que têm um imóvel lá fora, em Miami, por exemplo, e o aluga.
Na compra de um imóvel no exterior, o contribuinte pessoa física deve informar na declaração o preço de aquisição e, enquanto não vendê-lo, ele irá repetir esse valor ao longo dos anos. Ao vender o imóvel, o investidor deverá pagar imposto de 15% sobre o lucro. O câmbio pode fazer toda a diferença, ressalta Choaib. Se alguém compra um imóvel de US$ 100 mil com o dólar a R$ 2, ele aplicou R$ 200 mil. Supondo que esse imóvel teve valorização de 20% num período e o investidor vendeu-o a US$ 120 mil, mas o dólar agora vale R$ 1,00, esse investidor teve prejuízo em reais, mas ganho em dólar. E o cálculo do imposto deve ser feito sempre em reais.
Se os recursos foram originados lá fora, o contribuinte deve fazer a conversão e pagar o imposto em reais. Por exemplo: um executivo de uma multinacional que recebeu ações da empresa em que trabalha equivalente a US$ 100 mil. Ele vende os papéis a US$ 120 mil, ou seja, tem US$ 20 mil de lucro. Isso quer dizer que ele aplica alíquota de 15% sobre esse valor, o que resulta num imposto sobre US$ 3 mil. Esse executivo deve, então, fazer a conversão pelo dólar de compra do dia e pagará em reais.
Por conta de tantos detalhes, os investidores normalmente preferem abrir uma empresa lá fora para aplicar os recursos, já que a forma de declaração dos bens é mais fácil. A recomendação é que essa empresa offshore seja aberta num país que não tribute a renda. Na declaração, esse investimento entrará na forma de participação societária. Se a pessoa realizar uma retirada de recursos, isso constará como redução de capital nessa empresa baseada no exterior onde é sócio. Mas isso só vale para reduções de capital com valor igual ao inicialmente aplicado.
Supondo que o investidor integralizou R$ 1 milhão em cotas de uma empresa no exterior quando a cotação do dólar estava a R$ 2,00. Isso significa que ele tem US$ 500 mil na empresa. Após cinco anos, ele tem US$ 800 mil, mas o dólar subiu para R$ 3, ou seja, ele tem o equivalente a R$ 2,8 milhões. Se precisar sacar o dinheiro, o valor até R$ 1 milhão (que era o investimento inicial) será declarado como redução de capital na empresa e, portanto, não precisará pagar o imposto. Acima disso, o valor entra como lucro e a alíquota do imposto a ser recolhido é de 27,5%.
Além de informar os investimento na declaração do imposto de renda, o investidor que tem um volume igual ou superior a US$ 100 mil no exterior precisa fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central. O prazo para a entrega vai de 30 de março a 29 de maio. O advogado especialista em direito societário, Renato de Oliveira Valença, do Peixoto e Cury Advogados, alerta que infrações no fornecimento das informações poderão implicar multa, além de outras sanções.