Excelência em serviços contábeis

  • 48 3258-1111
  • Ícone WhatsApp 48 99602-2030

Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h

Notícias

Seguridade aprova ampliação de licença-paternidade

..

Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que amplia para 30 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). Pela proposta, os pais terão direito ao benefício quando suas mulheres trabalharem em empresas que não façam parte do programa. O texto determina que a licença prolongada do homem começa imediatamente após o término da licença-maternidade e deverá ser requerida no primeiro mês após o parto. Para o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), "nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos". Supersimples O texto aprovado também estende a possibilidade de adesão ao programa a empresas tributadas com base no lucro presumido e àquelas optantes pelo Simples Nacional(Lei Complementar 123/06). Nesse caso, permite-se a dedução do salário do empregado durante o período excedente de licença-maternidade ou paternidade apenas do Imposto de Renda e da Cofins. Eduardo Barbosa lembra que o texto original da Lei 11.770/08 previa a inclusão dessas empresas, mas essa parte foi vetada pelo Executivo. O deputado ressalta que as micro e pequenas empresas correspondem a cerca de 90% do total de empresas do País. Com sua inclusão no Empresa Cidadã, portanto, "número significativamente maior de trabalhadores será beneficiado", destaca. Tramitação A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Todos os direitos reservados | © 2024 | OBJETIVA | Política de Privacidade
desenvolvido por