Excelência em serviços contábeis

  • 48 3258-1111
  • Ícone WhatsApp 48 99602-2030

Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h

Notícias

Recusa de trabalhador a oferta não dá justa causa

Fonte: Consultor Jurídico
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) afastou a justa causa de demissão de trabalhador que se recusou a ser transferido para trabalhar em outra cidade. Para os desembargadores, a recusa do empregado não é abusiva. Na primeira instância, o juiz considerou que o trabalhador se portou de forma insubordinada e, por isso, reconheceu a justa causa. Ele então recorreu ao TRT. Alegou que tem o poder de negar a transferência, conforme prevê os artigos 468 e 469 da CLT. A primeira norma afirma que mudanças nas condições do contrato de trabalho só podem ser feitas em comum acordo. A segunda diz que a empresa não pode mudar o local do trabalho de forma que obrigue o trabalhador a se mudar de casa. O desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do caso, entendeu que a atitude do empregado não implica recusa abusiva que pode ser punida com despedida por justa causa. Ele lembra que o empregador pode demitir seu funcionário. No entanto, para que seja considerada a justa causa, é preciso que ela seja comprovada de forma robusta. Vargas diz que a justa causa é punição severa demais com sérios prejuízos ao trabalhador. Processo 00003-2007-122-04-00-1 RO
Todos os direitos reservados | © 2024 | OBJETIVA | Política de Privacidade
desenvolvido por