Excelência em serviços contábeis

  • 48 3258-1111
  • Ícone WhatsApp 48 99602-2030

Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.

Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h

Notícias

Complemento à Lei Geral deve incluir mais sete categorias

Fonte: O Povo Online
Mais sete categorias do setor de serviços poderão ter os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o conhecido Simples Nacional. Isso só ocorrerá após a sanção do presidente Lula do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 02/2007. A proposta está no Senado e deve ser votada após o processo eleitoral, conforme o articulador da unidade de Políticas Pública do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará (Sebrae-CE), Antonio Elgma. A Lei Geral sofreu modificações este ano e nela houve, dentre outras sugestões, a inclusão de serviços de construção de imóveis, academia de atividade física e dança, elaboração de programas de computadores, escritórios de contabilidade e serviços de vigilância e limpeza. A sanção do PLP 02/07 deve abrir vantagens para mais categorias, como manutenção em geral, escolas de ensino médio, cursos preparatórios para concursos e serviços de saúde. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Honório Pinheiro, diz que não era possível o Simples Nacional deixar de cobrir o setor de serviços. "A Lei Geral deixou órfão alguns setores da economia, em especial, os prestadores de serviço. Na semana passada, nós estivemos com o Ministro (da Previdência), José Pimentel, para que fosse incluso uma grande quantidade de pequenos e médios prestadores de serviço." Segundo Pinheiro, esse ponto da PLP vai ampliar os empregos formais e o volume de arrecadação para o Estado. Alíquota O PLP 02/07 deve sofrer duas principais modificações no Senado e retornar para votação na Câmara antes da sanção do Presidente Lula, segundo o secretário da Fazenda, Mauro Filho. No que diz respeito à alíquota interestadual, ele disse que o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) acordou com o senado para haver uma padronização. Para as compras de micro e pequenas empresas (MPEs) fora do Ceará, o texto deve incluir o tributo de 2% (Nordeste) e 7% (Sul e Sudeste), na entrada no Estado, informou. O pagamento da alíquota ainda se dá na saída e na entrada da compra. O secretário disse ainda que, na proposta complementar, vai constar também a inclusão das MPEs na transferência de crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso faz com que essas empresas "guardem", em forma de crédito, o pagamento do ICMS por um determinado tempo. No início de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional deve baixar uma portaria explicitando as regras para adesão ao Simples Nacional, já valendo para os novos setores. O sistema simplificado facilita o pagamento de tributos, a obtenção de crédito, o acesso à tecnologia, a venda ao Governo e a realização de exportação. (Andreh Jonathas) E-mais - A PLP 02/2007 prevê a criação do Microempreendedor individual (MEI), visando à formalização de empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 36 mil. A nova categoria recolherá valores fixos em Real e só poderá ter um empregado; - Para superar limitações de consórcios e centrais de negócios, o projeto quer a criação da Sociedade de Propósito Específico (SPE), tributada no Lucro Real, que, por não agregar margem aos produtos (vende pelo valor que compra e vice-versa), não apresenta lucro e, por isso, é tributada sobre suas operações; - Está prevista também a declaração de suspensão temporária de atividades e, após três anos de inatividade, a baixa automática do Simples Nacional, a pedido do sócio, mesmo que tenha dívidas tributárias. Nesse caso, essas dívidas passarão para o CPF dos sócios. Pelo projeto de lei complementar o empresário individual pode se transformar em sociedade, mediante a admissão de sócio, o que é proibido hoje pelo Código Civil; - O Simples Nacional foi criado para unificar a arrecadação dos tributos e contribuições para micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. Não se trata de um tributo ou um sistema tributário, mas sim uma maneira de arrecadação unificada dos seguintes tributos e contribuições: IRPJ; IPI; CSLL; Cofins; PIS e INSS. Novas categorias propostas para a Lei Geral - Serviços de instalação, reparos e manutenção e em geral; - Usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; - Decoração e paisagismo; - Escolas de ensino médio; - Cursos preparatórios para concursos. - Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; - Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos ópticos e ressonância magnética. Fonte: Projeto de Lei Complementar nº 02/2007.
Todos os direitos reservados | © 2024 | OBJETIVA | Política de Privacidade
desenvolvido por