Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Há duas formas de pagamento do ICMS pela modalidade da Substituição Tributária.
A medida consta da Portaria nº 185/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 23 de agosto.
O serviço para testes e adequação das respectivas aplicações está disponibilizado em ambiente de homologação.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
A maioria dos contribuintes tem se enquadrado na estimativa por operação.