Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos