Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei n° 5.493/2020 (DOE de 13.03.2020), prorroga de 16.03.2020 para até 15.06.2020, os prazos para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS ou para pedido de parcelamento instituídos pela Lei n° 5.457/2019, regulamentada pelo Decreto n° 15.349/2020.
Além disso, fica prorrogado de 17.02.2020 para até 15.04.2020 o prazo para apresentação do requerimento referente ao pedido de parcelamento, a que se referem os artigos 9° e 10 da Lei n° 5.457/2019.