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O governo de São Paulo divulgou na sexta-feira que a taxa de juros de mora cobradas sobre os débitos e multas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será de 0,03% ao dia ou 0,84% ao mês, no período de 1º a 28 de fevereiro.
A taxa é a mesma que vem sendo praticada desde maio pela Fazenda paulista. Os percentuais estão previstos no Comunicado nº 3 da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, publicada na sexta no Diário Oficial do Estado. Já o Comunicado nº 4, divulga tabelas com os fatores para correção de juros de mora para débitos gerados desde 1998.
A diretoria ainda divulgou, por meio do Comunicado nº 5, os valores para cálculo de juros de mora a ser aplicado, em fevereiro, aos débitos decorrentes de multas por infração relativas ao ICMS.