Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 33/2012, alterou a Portaria CAT nº 95/2006, que trata da suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para prorrogar de 30 para 60 dias o prazo para a regularização da situação cadastral dos contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa. Se o contribuinte não promover a regularização em tempo hábil sua inscrição será cassada e sua situação cadastral será alterada para "Inapta".