Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 129/2011, altera a Portaria CAT 45/2011, que estabelece a base de cálculo na saída de papel, para divulgar o IVA-ST a ser utilizado no período de 01/10/2011 até 31/12/2012, bem como para estabelecer o IVA a ser aplicado a partir de 01/01/2013.
Nota LegisWeb: Essa Portaria entra em vigor na sua data de publicação produzindo efeitos a partir de 01/10/2011.