Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Base legal: Artigo 15 da Lei 13.918 de 22/12/2009 – regulamentado pelos Decretos 55.387 de 01/02/2010 e 55.496 de 26/02/2010. Trata ainda da regulamentação a Resolução SF-23, de 02/03/2010.
- O que pode ser parcelado: “créditos do ICMS relativos a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, concedidos ou autorizados sem observância dos requisitos previstos no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/10/2009.”
- Quantidade de parcelas: até 10 parcelas, sendo o vencimento da primeira ou única, em 26/03/2010.
- Redução de encargos: 60% da multa e 50% dos juros, calculados sobre o valor remanescente.
- Valor remanescente: Para fins de cálculo do valor remanescente, poderá ser abatido dos créditos indevidos, a parcela paga à outra UF, conforme condições estabelecidas no Decreto nº 55.387/2010.