Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Através do Decreto 1.568, de 6-6-2013, publicado no DO-SC de 7-6-2013, o Governador do Estado de Santa Catarina revogou o Decreto 1.357/2013, que introduziu alterações no RICMS-SC estabelecendo a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais).
Nota LegisWeb: Cobrança do Difa foi cancelada por conta das indefinições nacionais em torno do ICMS.