Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Por meio do Decreto nº 52.000/2014 - DOE RS de 14.11.2014, foi acrescentado dispositivo ao RICMS-RS/1997 a fim de permitir a aplicação do diferimento do imposto devido na saída interna de aços planos para estabelecimento industrial a ser empregado na fabricação de tubos de aços, observadas as condições estabelecidas na legislação.