Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.