Avenida Cláudio Antônio de Souza, 243 - Sala 02,
Roçado, São José, S. C.
Atendimento:
Segunda a sexta-feira
08:30h -12:00h / 13:30h - 18:00h
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.565/2012 (DOE de 18.02.2012), alterou o Decreto nº 21.512/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.276/2009, que prevê possibilidade de concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e o ICMS, para prorrogar até 30/03/2012 o prazo para requerimento do parcelamento e para o pagamento da parcela única ou da primeira.